MPT decide que desconto da contribuição sindical deve ser aprovado em assembleia

A Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu, nesta quarta-feira (28), que as assembleias realizadas pelos trabalhadores e trabalhadoras são soberanas, permitindo que, se a categoria aprovar, o sindicato possa cobrar a contribuição sindical de associados ou não.

De acordo com a orientação da CCR-MPT, a contribuição sindical será fixada pela Assembleia Geral da categoria, registrada em ata, e descontada da folha dos trabalhadores associados ou não ao sindicato, com valores e datas estipulados de forma razoável. A participação nas assembleias deve ser amplamente garantida, e é assegurado o direito de oposição manifestado pelos trabalhadores, cujo prazo inicia-se a partir da vigência do correspondente Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.

Essa decisão foi elogiada pela Central Única dos Trabalhadores (CUT), que sempre defendeu a autonomia dos trabalhadores para decidir, em assembleia, sobre o desconto da contribuição sindical para financiar a luta da categoria. A CUT considera a assembleia como a instância mais soberana para tomar decisões coletivas que afetam o futuro da categoria.

O coordenador da Coordenação Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), João Hilário Valentim, ressalta que as decisões do CCR-MPT sobre investigações relacionadas à contribuição sindical seguirão essa orientação. A decisão é vista como uma valorização da decisão dos trabalhadores em assembleia e reafirma a importância do sindicato na defesa dos direitos da categoria, alinhando-se aos entendimentos da OIT e da Conalis sobre o assunto.

Tanto a CUT quanto especialistas em direito trabalhista acreditam que o entendimento da CCR-MPT pode influenciar outras instâncias do Judiciário brasileiro, inclusive o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em casos relacionados ao desconto da contribuição sindical. A decisão ocorre num momento em que está sendo construído o entendimento de como aplicar a legislação trabalhista após os efeitos da reforma trabalhista.

  • 1
    ×