Emenda que altera vários pontos do projeto da terceirização

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, por 230 votos a 203, uma emenda que altera vários pontos do projeto de lei sobre terceirização (PL 4330/04). A emenda, proposta pelo relator do projeto, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), e pelo PMDB, mantém a possibilidade de terceirização da atividade-fim. Além disso, reduz de 24 para 12 meses o período de quarentena que um ex-empregado de uma empresa deve cumprir antes de poder oferecer serviços para a mesma empresa através de uma contratada de terceirização. A aprovação dessa emenda prejudicará várias outras emendas anteriormente apresentadas, restando apenas mais três destaques para análise.

No que diz respeito à tributação, a emenda determina que nos contratos de terceirização não sujeitos à retenção na fonte de 11% da fatura - como previsto na Lei 8.212/91 para serviços de limpeza ou segurança, por exemplo - ou às alíquotas relativas à desoneração da folha de pagamentos, a contratante será obrigada a reter 20% da folha de salários da contratada, descontando esse valor da fatura. A emenda também reduz o recolhimento antecipado do Imposto de Renda na fonte de 1,5% para 1% para empresas de terceirização dos serviços de limpeza, conservação, segurança e vigilância.

Em relação à sindicalização, a emenda mantém a filiação dos terceirizados ao mesmo sindicato da contratante apenas se ambas as empresas pertencerem à mesma categoria econômica. No entanto, a emenda retira a necessidade de observar os respectivos acordos e convenções coletivas de trabalho.

No que se refere à responsabilidade, a emenda estabelece que a contratante será solidariamente responsável pelas obrigações trabalhistas e previdenciárias devidas pela contratada. Isso significa que o trabalhador pode processar tanto a contratada quanto a contratante nesse tipo de responsabilidade.

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